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Pensão por morte: Saiba quem tem direito a este benefício do INSS!

Quem tem direito a pensão por morte? ✅Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida:


- Cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;


- Filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;


- Filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;


- Pais: comprovar dependência econômica;


- Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.


Você ou seu familiar se enquadra nesta situação e ficou com dúvidas? Entre em contato com o escritório: 📲48 9 9168-3168 espindolaadv.com @espindolaadv

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