top of page
Buscar
  • Foto do escritornilsonesp

Estou grávida. Posso pedir pensão alimentícia?



Muitos não sabem, mas mulheres grávidas podem sim pedir pensão alimentícia!

Para pedir a pensão, é necessário que haja existência de indícios de paternidade para sua fixação.


É necessário realizar o exame de DNA? A resposta é não, sendo apenas necessário apresentar provas contundentes e indícios de paternidade da parte obrigada.


O que são indícios de paternidade?

São meios pelos quais possa se provar que houve relação amorosa entre o suposto pai e a mãe. Assim, pode-se utilizar de meios de prova como: mensagens eletrônicas trocadas entre as partes (como WhatsApp, Facebook, e-mail, sms), telefonemas, doações ou empréstimos de dinheiro do suposto pai à mãe da criança, compra de bens duráveis (como geladeira, armário, etc) pelo suposto pai para a mãe, convivência com parentes ou amigos ou na exposição pública do relacionamento que gerou o filho.

Devem compreender os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção (ou seja, do momento em que engravidou) ao parto, inclusive despesas com alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, o parto em si, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis determinadas pelo médico, além de outras que o juiz considere como pertinentes (art. 2º, caput, da Lei nº 11.804/2008).


Os alimentos gravídicos são irrenunciáveis e devidos à mãe. Apenas após o nascimento do bebê, eles serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor.


7 visualizações0 comentário
bottom of page